O SISTEMA DE FRANQUIAS COMO FORMA DE EXPANSÃO DO SEU NEGÓCIO

MAYARA YURI UTIAMADA

OAB/PR 82.825

O setor de Franquias (“Franchising”) tem recebido grande destaque atualmente. Cada vez mais pessoas buscam realizar um sonho através de uma atividade empreendedora, substituindo o emprego formal. Neste contexto, o sistema de franquias pode ser uma boa forma de empreender com segurança.

A Franquia nasce da vontade da empresa franqueadora, que possui um negócio testado no mercado, em ceder ao franqueado o direito de uso de sua marca, de seu conhecimento ou método de gestão, ou a venda de seus produtos, através de um contrato de franquia, formando uma rede de unidades.

Há no mercado muitas empresas sólidas que têm se beneficiado com a formatação de franquias, alcançando através deste modelo de negócio o rápido crescimento da marca, ganhos em escala, compartilhamento de custos, riscos e resultados.

Quando se pensa em franquear, muitas são as vantagens consideradas. A primeira, é o fato de poder contar com a colaboração dos franqueados para a expansão geográfica da empresa, já que para cada abertura de uma unidade, há demandas e investimentos que serão arcados também pelo franqueado.

Além disso, é possível gerar uma economia de escala com o aumento de poder de negociação junto aos fornecedores. Não suficiente, a expansão geográfica e o rápido crescimento aumentam as vantagens competitivas.

Outro ponto relevante é o benefício referente à diluição das responsabilidades e obrigações com os franqueados, a partir da gestão individual de cada unidade, bem como um compartilhamento de riscos, uma vez que o crescimento de cada unidade franqueada vem da cooperação recíproca entre franqueador e franqueado.

Por fim, mas não menos importante, ainda há um fortalecimento e reconhecimento da marca, em razão da maior visibilidade alcançada com a abertura de cada unidade, através de um bom estudo de expansão de mercado, aumentando assim, seus valores intangíveis.

Contudo, para que todos esses ganhos sejam realmente possíveis, a expansão através de franquias exige a necessidade de desenvolvimento de um sistema padronizado, que possa ser replicado, mas que, ao mesmo tempo, iniba o mau uso da marca pelo franqueado, a divulgação do segredo do negócio a terceiros desautorizados e a concorrência desleal.

Desta forma, é imprescindível a realização de uma análise prévia e técnica da franqueabilidade, a fim de apurar SE e o QUANTO uma empresa está realmente preparada e adequada para dar início à formatação das franquias. Neste estudo, devem ser identificados os pontos fortes e fracos, mapeando-se os processos para que sejam seguramente replicados.

Também é imprescindível que o modelo de negócio, a ser franqueado, seja forte e coeso, estruturado tanto financeiramente como administrativamente, a fim de que o empreendimento prospere.

Após esta análise, os documentos a serem utilizados para a oferta da Franquia deverão ser confeccionados de forma personalizada, adentrando as peculiaridades específicas do negócio a ser franqueado. Esses documentos são essenciais ao negócio, pois são eles que determinam como se dará todo o relacionamento entre franqueador e franqueado, além de serem requisitos legais para a validade do negócio.

Em dezembro de 2019 foi publicada a atual Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019), trazendo novas exigências formais para o sistema de franquia empresarial, especialmente no que se refere aos documentos necessários entre franqueador e franqueado. Essas exigências demonstram um maior rigor com relação à boa-fé e transparência entre as partes.

Portanto, resta claro diante do exposto, que a Franquia é um negócio que pode trazer grandes benefícios e resultados para todas as partes envolvidas no negócio. Mas para isso, o primeiro passo é buscar por profissionais especializados e multidisciplinares para avaliar e dar início ao sistema de franquias, e o segundo, é pautar a relação entre franqueador e franqueado na colaboração recíproca, confiança, transparência e legalidade durante todas as fases do contrato de franquia.

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