Por Que Consultar Um Especialista?

RAFAELA CHAVES COLUCCI

OAB/PR 41.758

No início da sociedade, o sócio fundador e aqueles sócios por ele convidados, estão entusiasmados e confiantes com a união de forças para construir e contribuir com uma empresa forte e próspera. Todos têm o mesmo objetivo. Quando se reúnem nas primeiras vezes para discutirem sobre o projeto, conversam minimamente sobre divisão de funções, responsabilidades e deveres. Alguns entendem que, nestas conversas, ficaram subentendidas ou esclarecidas as regras do jogo, já que a confiança no bom senso do outro, neste ponto, ainda é grande. Assuntos negativos ou constrangedores são evitados ou, muitas vezes, sequer pincelados, tais como morte, divórcios, conflitos, uso de bens para fins particulares, limitação de poderes, divisão de lucros, contratação de familiares e amigos, rupturas. Regras importantes não foram discutidas ou formalizadas. No Contrato Social, regras padronizadas e genéricas ficam estabelecidas, como mera formalidade obrigatória para o registro. 

Então os primeiros conflitos começam a surgir no dia a dia da empresa. Logo vem uma tomada de decisão fora daquilo que uns entendiam como mera opinião, e outros, como regra previamente estabelecida. No início, aqueles que se sentem desconfortáveis, costumam relevar, ou emitem sua opinião de maneira suave para não prejudicar a boa convivência... E assim o tempo vai passando. Os sócios vão vivendo suas vidas particulares e trazendo seus reflexos para dentro das empresas: Casam, divorciam, têm filhos, fazem dívidas, sonham, ficam doentes, ou simplesmente mudam de opinião. Com regras não definidas ou mal definidas, será um desafio para a sociedade sobreviver a todos os possíveis e graves problemas que poderão surgir a partir dessas mudanças, além das prováveis crises financeiras e de mercado.

Neste contexto, será pouco relevante se a empresa está crescendo e com resultados constantemente positivos, já que é comum que em momentos de ganhos (assim como de perdas) as insatisfações dos sócios aflorem com maior consistência e, por vezes, imprudência, permitindo que os colaboradores, a equipe, os fornecedores, os clientes passem a sentir os reflexos dos desacordos entre os sócios, até enfim atingir negativamente os resultados da empresa ou mesmo a sua continuidade.

Esse caso fictício infelizmente é bastante comum. Provavelmente você já teve conhecimento, presenciou ou, pior, já esteve em uma situação bem parecida.

Situações como esta poderiam ser evitadas ou, ao menos, terem as suas consequências negativas diminuídas ou anuladas para a empresa, se o(s) sócio(s) fundador(es) tivessem procurado uma orientação jurídica especializada lá no início, antes mesmo de convidar(em) outra(s) pessoa(s) a se juntar(em) a ele(s) na sociedade, preventivamente, e não somente quando o problema já tomou proporções por muitas vezes irreversíveis.

A consultoria de um especialista permite ao empresário tomar consciência daquilo que quer, onde e como quer chegar, e fazê-lo de forma estruturada e apoiada em documentos essenciais, preventivos, estratégicos e complementares a um contrato social bem redigido. Carta de intenções, memorando de entendimentos, termo de confidencialidade, acordo de sócios ou quotistas, acordo de acionistas, não são documentos apenas disponíveis para o mundo das grandes corporações ou das empresas que recebem aportes de grandes investidores. São instrumentos estratégicos e necessários para todo e qualquer empresário que, um dia, decidiu trazer um sócio para a sua empreitada e visa à longevidade de sua empresa.

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